Vidros de trás sem limite
Os vidros laterais traseiros e o traseiro aceitam qualquer tom, do mais claro ao mais escuro, com retrovisor externo dos dois lados.
A resposta a qual película é permitida por lei é a que mantém o para-brisa e as portas da frente com, no mínimo, 70% de passagem de luz, somando vidro e película; nos vidros de trás não há percentual mínimo, desde que o carro tenha retrovisor externo dos dois lados. Esta página mostra, vidro por vidro, o que pode e explica por que só a medição no seu carro confirma o resultado.
Resposta em até 10 minutos, de segunda a sexta, das 8h às 19h, e aos sábados, das 8h às 13h.
Pela regra em vigor, a película permitida é a que mantém o para-brisa e os vidros das portas da frente com, no mínimo, 70% de transmitância luminosa, contando o vidro mais a película. Nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro não existe limite mínimo, desde que o veículo tenha retrovisor externo dos dois lados. É por isso que a UDI Insufilm aplica escuro atrás e claro na frente, sempre medindo a transparência no seu carro.
O que pode em cada vidro
A regra divide os vidros em dois grupos: os da frente, que têm limite de luz, e os de trás, que não têm. O limite de 70% vale para o para-brisa e para as janelas das portas dianteiras; os vidros traseiros ficam sem mínimo quando o carro tem retrovisor externo dos dois lados.
| Vidro | Limite de transmitância | Observação |
|---|---|---|
| Para-brisa | No mínimo 70% | Soma o vidro e a película. A loja mede a transparência no seu carro. |
| Portas da frente | No mínimo 70% | As janelas dianteiras seguem o mesmo limite do para-brisa. |
| Vidros laterais traseiros | Sem mínimo | Tom livre, com retrovisor externo dos dois lados. |
| Vidro traseiro | Sem mínimo | Tom livre, com retrovisor externo dos dois lados. |
O limite de 70% é de passagem de luz, não de escurecimento. Para comparar os tons de cada vidro, veja a diferença entre G5, G20 e G35.
A conta que falta
Uma película chamada de 70% nem sempre resulta em 70% de luz no vidro. O número que vale é o do conjunto vidro mais película, e o próprio vidro do carro já retém parte da luz antes de a película entrar.
A luz que sai no fim é a luz que passa pelo vidro multiplicada pela luz que passa pela película.
Imagine um para-brisa que, sozinho, deixa passar cerca de 80% da luz. Ao receber uma película de 70%, a conta é 0,80 vezes 0,70, que dá cerca de 0,56, ou seja, perto de 56% de passagem de luz.
Esse resultado de 56% fica abaixo do mínimo de 70% exigido na frente. A mesma película que seria permitida em um vidro mais claro reprova em um vidro que já é escuro de fábrica.
Por isso a transmitância não se resolve no catálogo: ela se resolve no vidro do seu carro, com um aparelho que lê o conjunto pronto. A loja faz essa medição depois de aplicar.
Quer entender o valor de cada tipo de película? Veja os valores por tipo de película.
A regra de hoje
A regra atual é a Resolução Contran nº 960/2022, em vigor desde 1º de junho de 2022, alterada pela Resolução 989/2022, em vigor desde 2 de janeiro de 2023. É ela que define o mínimo de 70% na frente e deixa os vidros de trás sem limite mínimo.
O texto oficial da resolução está publicado pelo próprio governo federal. Você pode conferir a íntegra no texto da Resolução Contran 960/2022, no gov.br.
Muitos sites ainda repetem números antigos, de normas que já não valem, e por isso confundem quem vai colocar película. Se você quer entender o histórico, veja no blog o que mudou na regra e, para ir além, os demais artigos sobre lei e tons.
Como fica
Na prática, a regra permite um carro com os vidros de trás escuros e os da frente claros. É a combinação escuro atrás, claro na frente, com cada vidro dentro da regra e medido no seu carro.
Os vidros laterais traseiros e o traseiro aceitam qualquer tom, do mais claro ao mais escuro, com retrovisor externo dos dois lados.
Na frente, o tom fica claro para passar dos 70% de luz. Mesmo clara, a película pode barrar calor e raios ultravioleta.
Depois de aplicar, a loja mede a transparência dos vidros da frente para confirmar que o resultado está dentro do limite.
O que não pode
A película espelhada ou refletiva é proibida em qualquer vidro do carro, porque reflete a luz e atrapalha os outros motoristas. O que a regra permite é a película não refletiva, clara na frente e com tom livre atrás.
Qualquer película que reflete a imagem como um espelho está fora da regra, em todos os vidros. A UDI Insufilm não aplica esse tipo de película.
Os vidros da frente devem levar um selo com a marca do instalador e o índice de transparência da película. A loja aplica o selo no vidro.
A medição da transparência no carro é o que mostra, com número, que a película da frente está dentro do limite de 70%.
Na prática, no seu carro
A UDI Insufilm aplica a película dentro da regra: escuro atrás, claro na frente, com o selo no vidro e a transparência medida no seu carro. O ponto mais sensível é o para-brisa, onde a conta dos 70% é mais apertada.
É no para-brisa que a luz do vidro e a da película se somam no limite, e é lá que a medição faz mais diferença.
Por isso a loja trata o para-brisa como um serviço à parte, com película clara e medição depois de aplicar. Veja como fica a película no para-brisa, medida no seu carro.
Antes de decidir, vale reunir os outros pontos: o preço, o tom e a garantia. Tudo isso está no guia de película, com tudo para decidir antes de aplicar, e a garantia da película fecha a parte de legalidade.
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com a loja pelo contato da UDI Insufilm.
Dúvidas
Porcentagem por vidro, tom escuro, selo e blitz: as dúvidas de quem tem medo de multa e quer colocar película dentro da regra.
No para-brisa, o vidro com a película precisa deixar passar no mínimo 70% da luz, somando o vidro e a película. Como o próprio vidro já retém parte da luz, nem toda película chamada de 70% fecha a conta. Por isso a transparência é medida no seu carro depois de aplicar.
Não. Os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro podem receber tom escuro, sem limite mínimo, quando o carro tem retrovisor externo dos dois lados. O para-brisa e as portas da frente têm de manter no mínimo 70% de passagem de luz, então ficam claros.
Sim. O G5, que é o tom mais escuro, é permitido nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, desde que o veículo tenha retrovisor externo dos dois lados, porque nesses vidros não há transmitância mínima. Na frente, o G5 não entra, pois reprovaria o limite de 70%.
Na frente, o conjunto vidro mais película precisa deixar passar pelo menos 70% da luz visível. Esse valor é a transmitância luminosa medida no vidro já com a película. É um tom bem claro, pensado para não atrapalhar a visão do motorista.
Pode medir. A fiscalização usa um aparelho que lê a transmitância luminosa do vidro com a película e compara com o limite de 70% na frente. Como o resultado depende do vidro de cada carro, a loja mede a transparência no seu veículo antes de você sair.
Os vidros da frente devem levar um selo com a marca do instalador e o índice de transparência da película. A UDI Insufilm aplica o selo no vidro e mede a transmitância no seu carro. O selo mostra, na própria janela, que a película está dentro da regra.
Não. A película espelhada ou refletiva é proibida nos vidros do carro, em qualquer vidro, porque reflete a luz e atrapalha os outros motoristas. A loja não aplica esse tipo de película. O que é permitido é a película não refletiva, clara na frente e com tom livre atrás.
Não há mudança nova para 2026. A regra em vigor é a Resolução Contran 960/2022, válida desde 1º de junho de 2022, alterada pela 989/2022, válida desde 2 de janeiro de 2023. Ela mantém o mínimo de 70% na frente e deixa os vidros de trás sem limite, com retrovisor dos dois lados.
Dentro da regra
Chame a UDI Insufilm no WhatsApp com o modelo e o ano do carro. A loja indica o tom de cada vidro dentro da regra, aplica o selo e mede a transparência no seu carro, com resposta em até 10 minutos, no horário de atendimento.
Aplicar película dentro da regra, medida no meu carro